Essencialmente, o imposto de renda para produtor rural pode ser realizado em duas modalidades: Pessoa Jurídica ou Pessoa Física. Assim, a exigência de fazer ou não o imposto de renda está relacionada à sua receita e a escolha de como calcular PJ ou PF, deve ser decidida a qual trará mais rentabilidade financeira.
Por isso, resolvemos desenvolver um artigo especial para que você faça sua declaração de forma correta e, consequentemente, não caia na Malha Fina. Continue lendo nosso conteúdo e saiba como fará sua declaração 2020 no exercício 2021. Confira!
Conheça o imposto de renda para produtor rural
Toda PF (Pessoa Física) que desempenha serviços rurais necessita prestar contas à Receita Federal. O IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) para produtor rural deve ser declarado em caso da receita bruta maior do que R$142.798,50, ou se o motivo for enquadramento das normas específicas de tributação.
Uma vez que um produtor rural que fatura um valor abaixo do mencionado, mesmo assim seja necessário realizar a declaração. Mas o porquê? Pois, qualquer outra renda acima de R$28.559,70 determina as PF’s o preenchimento da ficha de atividade rural.
Existem agricultores que se formalizam como empresa e, por isso, possuem CNPJ. Diante disso, as regras não serão as mesmas, tal como a declaração para o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ).
Saiba como a calcular o imposto de renda para produtor rural
O cálculo é realizado com o saldo do valor da receita bruta menos o custos (despesas) no ano-calendário equivalentes aos patrimônios da pessoa física. Veja um exemplo abaixo!
- valor total relativo à receita bruta arrecadada: R$200.000,00;
- valor total referente à liquidação das despesas: R$100.000,00;
- saldo final: R$200.000,00 – R$100.000,00 = R$100.000,00.
Além do mais, é permitido fazer compensações das perdas de anos anteriores tendo o saldo positivo no ano atual. Porém, a PF é submetida a arquivar o livro-caixa e outros documentos que certifiquem o levantamento desses dados. Confira!
- rendimento do ano-calendário de 2019: R$80.000,00;
- perdas do ano-calendário 2018: R$30.000,00;
- resultado a ser pago na tributação: R$80.000,00 – R$30.000,00 = R$50.000,00.
Importante frisar que os gestores agrícolas que manifestaram danos financeiros no exterior, não podem abatê-los com os ganhos no Brasil.
Veja as normas e leis do imposto de renda para produtor rural
Segundo a Receita Federal, ao fazer o pagamento do imposto de renda para os produtores, é necessário entender se o negócio engloba essa modalidade de serviço. A Instrução Normativa 83/2001 destaca as subsequentes atributos:
- cunicultura;
- pecuária, extração e exploração vegetal e animal;
- sericicultura.
- pesca artesanal;
- agricultura;
- piscicultura;
- modificação rudimentar de matérias-primas do campo;
- avicultura;
- quaisquer culturas de pequenos animais;
- apicultura;
- suinocultura.
A Lei 8.023/1990 diz que os condôminos, locatários e parceiros de proveito na atividade rural devem efetuar pagamento à parte do IR proporcionalmente aos ganhos que receberam a cada um — a condição precisa de comprovação por meio de documentos.
Conheça os prazos do imposto de renda para produtor rural
O último dia para a entrega do imposto de renda é até o último dia útil do mês de abril, às 23h59 (horário de Brasília). Esse prazo foi alterado em 2020 por circunstância da pandemia, mas em 2021 voltará ao normal.
Ela pode ser declarada por meio de um notebook ou computador. O programa da Receita Federal está disponível no site. Outra forma de realizar a declaração é pelos dispositivos móveis ou pelo Centro Virtual de Atendimento.
Para os produtores que detém um faturamento acima de R$3,6 milhões, eles devem contar com o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). Essa escritura deve ter assinatura digital e ser encaminhada para a receita no mesmo prazo da DIRPF (dia 26 de Fevereiro de 2021). Essa norma foi estabelecida em 2019 e reforçou a importância de uma organização tributária.
Descubra as vantagens de antecipar o pagamento
Uma das vantagens é contar com tempo maior no caso de uma eventual retificação e, dessa maneira, não atribuir-se com multas de atraso que são equivalentes a 20% em cima do valor mínimo de R$165,74. Fora, a restituição para produtor rural está relacionada com a ordem de entrega.
Desse modo, o produtor que declarou primeiro será anteposto aos demais. Esse valor pode ser aplicado como capital de giro para na expansão da produção ou na lavoura.
Por último, agiliza o processo de pagamento desse imposto e disponibiliza o benefício de se evitar o transtorno em um possível congestionamento no site da Receita Federal, caso deixe para última hora.
Veja as penalidades impostas pela Receita Federal
Os agricultores que ganharem acima de R$142.798,50 e não fizerem o envio da declaração ficarão sujeitos à multa. Já os que entregarem fora do prazo deverão pagar uma taxa mínima de R$165,74 e um limite de 20% do valor a ser quitado.
Ainda que não seja exigido, é essencial que as PF’s arquivem o livro-caixa, com uma listagem de todos os investimentos, as despesas e as receitas. Esses dados são primordiais para execução da apuração dos resultados e ajuda no preenchimento da declaração.
As entregas contendo irregularidades aparecem na malha fina, que abrem um intervalo para que o proprietário possa realizar a retificação por conta própria. As ocorrências rotineiras são discrepâncias dos valores e a omissão dos recebíveis declarados. No caso da não reparação, o contribuinte estará sujeito a receber uma carta de intimação para explicação do ato irregular.
Por fim, agora basta você esperar a liberação do sistema da Receita Federal e iniciar o procedimento do imposto de renda para produtor rural. Ele pode ser baixado diretamente do site federal ou você pode optar em buscar um contador para te ajudar na declaração.