Você sabe o que é outorga de água na irrigação? É importante prevê-la antes de implantar seu projeto para não ser surpreendido com gastos inesperados na hora de montar um sistema de irrigação.
No artigo de hoje, vamos esclarecer os principais pontos sobre a outorga de água para ajudar o produtor rural — o que é, quem precisa, quem concede, quanto custa e os documentos necessários para adquiri-la. Acompanhe!
O que é outorga de água?
A outorga de água é uma autorização concedida pelo poder público a pessoas ou empresas que têm a intenção de utilizar ou interferir em recursos hídricos de águas superficiais, como rios, lagos e reservatórios.
Esta autorização é concedida em forma de licença, que determina o tempo de uso, as finalidades e outros termos para a utilização da água.
O intuito do Estado é controlar e gerenciar o uso dos recursos hídricos para que não falte água aos usuários e para que a qualidade do abastecimento não seja comprometida. Afinal, é um recurso que serve para o abastecimento humano, esgoto e saneamento, transporte, entre outros fins.
Este controle é importante também para o acompanhamento dos impactos ambientais causados pela ação humana e o gerenciamento de conflitos de interesse entre diferentes usuários.
Qual órgão concede a outorga?
Depende do tipo de recurso hídrico que o usuário pretende utilizar. Se forem águas de jurisdição do governo federal, quem concede a outorga é a Agência Nacional das Águas (ANA). Por outro lado, se as águas forem de domínio estadual, quem concede a outorga são os órgãos gestores estaduais (como o DAEE).
Quem precisa ter uma outorga de água?
Qualquer pessoa física ou jurídica que precise interferir em cursos d’água naturais para fins de irrigação, geração de energia, mineração, barragens, canalizações, travessias, comércio e serviço.
Também é preciso ter outorga de água para o intuito de lançamento de efluentes (que são provenientes de atividades humanas).
Quais os documentos necessários para outorga de água?
Para que o produtor rural possa receber a autorização de outorga de água na irrigação, o primeiro passo é separar os documentos que devem ser encaminhados para a ANA ou o DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) da região. Alguns deles são:
- formulário de requerimento;
- informações a respeito do empreendimento;
- projeto da obra assinado por profissional responsável licenciado pelo CREA;
- protocolo do Atestado de Regularidade Florestal;
- estudo de viabilidade do projeto;
- cronograma de obra.
Outro documento importante é o comprovante de pagamento das taxas remuneratórias de serviços públicos (valor pago ao DAEE).
Quanto custa a outorga?
Além do pagamento da taxa ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, é de responsabilidade do requerente da outorga arcar também com o valor do projeto, os estudos hidrológicos e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/CREA).
Lembrando que o valor da taxa para o DAEE varia conforme o estado. Em São Paulo, custa 20 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de SP com valor de R$ 27,61 em 2020) para autorizar a implantação do sistema e a captação de águas superficiais ou subterrâneas para uso em irrigação.
Bem, agora você que já sabe o que é outorga de água na irrigação, pode começar a planejar os próximos passos para implementar seu sistema. 🙂
Veja aqui no blog da IRRIGAT mais dicas para criar seu projeto de irrigação!